Coação alegadamente Causada por decisão proveniente de magistrado de Primeiro grau e por julgamento emanado de tribunal de Justiça local – incompetência originária do supremo Tribunal federal – impetração também deduzida contra Acórdão emanado do e. Superior tribunal de justiça, Fundada em razões não apreciadas por aquela alta corte Judiciária em sede de agravo de instrumento – hipótese de Incognoscibilidade do remédio constitucional – Precedentes – impugnação formulada, ainda, em face de Decisões meramente denegatórias de liminares requeridas Em outras ações de “habeas corpus” – inocorrência, na Espécie, de situação de flagrante ilegalidade ou de Evidente abuso de poder – incidência da súmula 691/stf – “habeas corpus” não conhecido – recurso de agravo – Inovação dos limites materiais do pedido – impugnação Recursal que não guarda pertinência com os fundamentos Em que se assentou o ato decisório questionado – Ocorrência de divórcio ideológico – inadmissibilidade – Recurso de agravo improvido. Ação de “habeas corpus” ajuizada, originariamente, Contra ato de magistrado de primeira instância ou decisão Proferida por tribunal de segundo grau. Incompetência Desta suprema corte. - Falece competência originária ao Supremo Tribunal Federal para processar e julgar “habeas corpus” impetrado com o objetivo de desconstituir situação configuradora de injusto constrangimento ao “status libertatis” do paciente, quando o comportamento estatal impugnado é imputável a autoridade judiciária de primeira instância ou Tribunal de segundo grau. IMPETRAÇÃO DE “HABEAS CORPUS” COM APOIO EM FUNDAMENTOS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR: HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO “WRIT” CONSTITUCIONAL. - Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o remédio constitucional de “habeas corpus”, quando impetrado com suporte em fundamentos que não foram apreciados pelo Tribunal apontado como coator. Se se revelasse lícito ao impetrante agir “per saltum”, registrar-se-ia indevida supressão de instância, com evidente subversão de princípios básicos. Precedentes. DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM “HABEAS CORPUS” – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF – INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A SUPERAÇÃO DESSE OBSTÁCULO SUMULAR. - Revela-se processualmente inviável, em face do que se contém na Súmula 691/STF, a impetração de “habeas corpus” junto ao Supremo Tribunal Federal, quando o “writ” constitucional vem a ser deduzido contra mera denegação de liminar em sede de outra ação de “habeas corpus” ajuizada perante Tribunal Superior da União, ressalvadas, excepcionalmente, as hipóteses (inocorrentes na espécie) em que a decisão questionada divergir da jurisprudência predominante na Suprema Corte ou, então, veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. - A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apoia a petição recursal, de um lado, e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na decisão recorrida, de outro, configura hipótese de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
Rel. Min. Celso De Mello
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses