Processual penal. Trafico Ilicito de drogas. Substituicao da pena privativa de Liberdade por sancao restritiva de direitos. Impossibilidade. Quantidade de droga apreendida. Fundamentacao idonea. Obrigatoriedade do regime inicial fechado para Cumprimento da pena. Inconstitucionalidade do § 1o, do art. 2o, da lei 8.072/1990. Analise das circustancias judiciais. Precedentes. Ordem parcialmente concedida. 1. E firme a jurisprudencia desta Corte no sentido de que a vedacao de substituicao de reprimenda com base apenas na proibicao legal ofende o principio da individualizacao, cumprindo ao julgador analisar os requisitos do art. 44 do Codigo Penal. No caso, porem, tal conversao foi negada a luz das circunstancias do caso concreto. 2. Ao julgar o HC 111.840/ES (Pleno, Min. Dias Toffoli), esta Corte, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1o, do art. 2o, da Lei 8.072/1990, com a redacao que lhe foi dada pela Lei 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. 3. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Juizo das Execucoes Penais que proceda a analise do regime inicial de cumprimento da pena a luz do art. 33 do Codigo Penal.
Rel. Min. Teori Zavascki
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