Habeas corpus – impetração contra Decisao meramente denegatoria de liminar em sede de Outra acao de “habeas corpus” – inocorrência, na especie, De situacao de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso De poder – incidência da súmula 691/stf – “habeas corpus” Não conhecido. Denegação de medida liminar em “habeas corpus” – Incidência da súmula 691/stf – inocorrência de qualquer Das situações excepcionais que justifiquem a superação Desse obstáculo sumular. – Revela-se processualmente inviável, em face do que se contem na Súmula 691/STF, a impetração de “habeas corpus” junto ao Supremo Tribunal Federal, quando o “writ” constitucional vem a ser deduzido contra mera denegação de liminar em sede de outra acao de “habeas corpus” ajuizada perante Tribunal Superior da Uniao, ressalvadas, excepcionalmente, as hipóteses (inocorrentes na especie) em que a decisao questionada divergir da jurisprudencia predominante na Suprema Corte ou, entao, veicular situacao configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes.
Rel. Min. Celso De Mello
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