Recurso Ordinário Em Habeas Corpus 120.417

Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de homicídio. Pleito de desclassificação de doloso Para culposo. Debate acerca do elemento volitivo do Agente. Culpa consciente x dolo eventual. Competência do Tribunal do júri. Circunstância que obsta o enfrentamento Da questão. Reexame de prova. Recurso a que se nega Provimento. I - O órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes contra a vida e, portanto, apreciar as questões atinentes ao elemento subjetivo da conduta do agente aqui suscitadas é o Tribunal do Júri, vedada a esta Corte avocar tal competência. II - A jurisprudência do STF está assentada no sentido de que o pleito de desclassificação de crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, e não mera revaloração. Precedentes. III – Recurso ordinário não provido.

Relator :min. Ricardo Lewandowski

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