Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Julgado do superior tribunal de justiça em consonância Com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Arma Desmuniciada. Tipicidade da conduta. Precedentes. Recurso Desprovido. 1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. 3. Recurso ao qual se nega provimento.
Relatora :min. Cármen Lúcia
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