Recurso ordinario em habeas corpus. Processual penal. Nulidades. Inocorrencia. Supressao de Instancia. Recurso conhecido em parte e, nessa extensao, a Qual se nega provimento. I – No tocante a nulidade da interceptacao telefonica, esse tema nao foi examinado. Assim, essa materia nao pode ser conhecida, sob pena de indevida supressao de instancia. II - Ao contrario do quanto alegado na inicial, a pronuncia fundamentou-se em farto conjunto probatorio, e nao apenas em confissao extrajudicial ou em depoimento do delegado que presidiu o inquerito. III - E pacifica a jurisprudencia deste Tribunal no sentido de que “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ''denúncia anônima'', desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados” (HC 105.484/MT, Rel. Min. Carmen Lucia). IV – Recurso ordinario conhecido em parte e, nessa extensao, a qual se nega provimento.
Relator :min. Ricardo Lewandowski
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