Habeas corpus. Decisao monocratica do superior Tribunal de justica. Obice ao conhecimento do writ. Trafico De drogas. Regime inicial de cumprimento de pena. Substituicao da pena privativa de liberdade por restritiva de Direitos. 1. Ha obice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisao monocratica do Ministro Relator do STJ, negando seguimento ao writ impetrado naquela Corte, cuja jurisdicao nao se esgotou. Precedentes. 2. O Plenario do Supremo Tribunal Federal reputou invalidas, para crimes de trafico de drogas, a vedacao a substituicao da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a imposicao compulsoria do regime inicial fechado. Todavia, os julgados nao reconheceram direito automatico a esses beneficios. A questao ha de ser apreciada pelo juiz do processo a luz do preenchimento, ou nao, dos requisitos legais dos arts. 33 e 44 do Codigo Penal. 3. Habeas corpus extinto sem resolucao do merito, mas com concessao da ordem de oficio, a fim de determinar ao magistrado de primeiro grau que, afastadas as vedacoes previstas no art. 2o, § 1o, da Lei 8.072/90 e no art. 44 da Lei 11.343/2006, avalie a possibilidade de fixacao de regime mais brando para o paciente, promovendo a alteracao, se for o caso, bem como a viabilidade de conversao da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Relatora :min. Rosa Weber
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!