Recurso ordinario em habeas corpus. Dupla tentativa de homicidio Qualificado. Pedido de exclusao da qualificacao do delito. 1. O acordao do Superior Tribunal de Justica esta alinhado com a jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a exclusao de qualificadora por orgao julgador diverso do Tribunal do Juri so e possivel nos casos de manifesta improcedencia. 2.Se a qualificacao dos delitos de homicidio tentado esta justificada no substrato fatico da causa, nao compete ao Supremo Tribunal Federal reapreciar provas e requalificar fatos para chegar a conclusao diversa. 3. Recurso ordinario em habeas corpus a que se nega provimento.
Relator :min. Roberto Barroso
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