Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Decreto n. 7.648/2011. Decisão que indeferiu a comutação. Óbice Não previsto no decreto presidencial. Prática de falta Grave não interrompe o prazo para comutação. Infração Praticada fora do período estabelecido pelo decreto não Impede o benefício. Parecer acolhido. Recurso a que se dá provimento.
Relator : Ministro Sebastião Reis Júnior
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