Recurso Especial Nº 1.430.827 – Df (2014/0017123-2)

Recurso especial. Tráfico de drogas. Delito Praticado em estabelecimento prisional. 38,95 g (trinta e oito gramas e noventa e cinco Centigramas) de maconha. Fixação do regime aberto. Substituição da pena. Possibilidade.

Relator : Ministro Marco Aurélio Bellizze

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment