Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Denunciação caluniosa (art. 339 do CPB). Representação contra magistrado e membro do Ministério Público Estadual. Alegada manutenção de prisão ilegítima. Elementos objetivo e subjetivo do tipo penal. Instauração de procedimento administrativo. Não ocorrência. Rejeição da representação pelo tribunal a quo. Ciência da inocência dos representados. Ausência. Ordem concedida.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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