Habeas Corpus Nº 84.766/sp

Habeas corpus. Pena. Limite máximo (CP art. 75). Benefícios legais. Requisitos objetivos. Aferição que deve considerar a pena efetivamente imposta. Fuga do condenado do sistema prisional. Desconsideração, para fins de cômputo da pena unificada, do período efetivamente cumprido antes da fuga. Impossibilidade. Causa meramente suspensiva da contagem da pena unificada. Pedido parcialmente deferido.

Rel. Min. Celso De Mello

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