Habeas Corpus. 1. Pacientes condenados pela prática de seqüestro, roubo e extorsão qualificados pela morte da vítima (arts. 148, § 2º; 157, § 3º; e 158, § 2º, do CP). 2. Alegação de constrangimento ilegal por suposta insuficiência e ilicitude de provas no processo criminal que ensejou a condenação dos pacientes. 3. Impossibilidade de reexame fático-probatório de matérias submetidas à competência constitucional do Tribunal do Júri em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Habeas Corpus não conhecido.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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