Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Ausência de dolo. Condutas atípicas em função dos procedimentos adotados pelo agente. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Estreita via do writ. Inviabilidade de exame. Processo tributário administrativo já findo. Existência de lançamento definitivo do tributo devido. Ação cível anulatória. Integridade do lançamento ainda não afetada. Manutenção da ação penal. Independência entre as instâncias. Precedentes. Não há denúncia genérica na atribuição minuciosa de um fato delituoso a uma única pessoa. Denegada a ordem.
Rel. Min. Jane Silva
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