Homicídio triplamente qualificado. Disputa de pontos de tráfico. 1. Excesso de prazo. Superveniência de decisão de pronúncia. Inocorrência. Incidência súmula nº 21 STJ. Matéria não tratada pelo tribunal a quo. 2. Prisão preventiva. Falta de indícios de autoria. Habeas Corpus. Via inadequada. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. 3. Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Inocorrência. Temor apresentado pelas testemunhas. Perigo concreto de reiteração delitiva. Perigo à ordem pública. 4. Decisão de pronúncia. Superveniência. Reiteração dos mesmos fundamentos. Análise. Possibilidade. Supressão de instância. Inocorrência. 5. Ordem conhecida em parte e, nesta parte, denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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