Processual penal. Habeas Corpus. Receptação e corrupção de menores. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Constrangimento ilegal inexistente. Decisão devidamente fundamentada. Materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Preservação da ordem pública. Ausência de endereço no distrito da culpa e de prova de ocupação lícita. Periculosidade evidenciada a partir dos péssimos antecedentes do paciente, que, além das ações criminais já instauradas, possui condenação anterior transitada em julgado. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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