Transferência temporária do paciente do Rio de Janeiro para prisão federal em Catanduvas/PR. Mandado de segurança do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que indeferiu o pedido de prorrogação da transferência. Liminar deferida para suspender os efeitos dessa decisão. Constrangimento ilegal não configurado. Via inadequada para discussão sobre a necessidade ou não da transferência. Habeas Corpus parcialmente conhecido e denegado.
Rel. Min. Menezes Direito
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