Estupro e atentado violento ao pudor. Primariedade e bons antecedentes que não são suficientes para evitar a constrição cautelar devidamente motivada. Reiteração dos fatos criminosos e possível inibição de testemunhas. Elementos suficientes para segregação cautelar. Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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