Trânsito em julgado da condenação: ausência de óbice ao conhecimento da impetração. Alegação de que a pena pode ser fixada aquém do mínimo legal, em razão de atenuante genérica. Tese contrária à jurisprudência deste Supremo Tribunal: precedentes. Reconhecimento da reincidência: ausência de nulidade. Habeas Corpus indeferido.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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