Penal. Pena-base. Exasperação, na fase do artigo 59, com fundamento na condição do cargo de delegado do paciente. Bis in idem. Crimes tipificados nos artigos 312 e 316 do código penal. Delitos de mão própria apenados com maior rigor, considerados os crimes congêneres praticados por particulares. Precedente.
Rel. Min. Eros Grau
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