Extradição. Argentina. Homicídio. Art. 79 do código penal argentino. Art. 121, caput, do código penal brasileiro. Acordo de extradição entre os Estados- partes do MERCOSUL. Decreto 4.975/2004. Presença dos pressupostos para o deferimento. Impossibilidade, nesta sede processual de avaliar-se a excludente de legítima defesa. Pedido deferido.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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