Livramento condicional. Deferimento antecipado pela sentença e revogação em recurso. Recálculo para eventual progressão de regime. Desnecessidade. Cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena. Benefício deferido. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 83, V, do CP. Provada a coexistência dos seus requisitos, deve o livramento condicional da pena ser deferido em habeas corpus.
Rel. Min. Cezar Peluso
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