Habeas corpus contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Decisão que negou seguimento ao writ ali ajuizado, por ser incabível a impetração contra ato de indeferimento de liminar no TJ/SP. Óbice da súmula 691 do STF. Excesso de prazo não configurado. Demora que não é imputável aos órgãos do poder judiciário. Prisão em flagrante delito. Superveniência de sentença condenatória. Impossibilidade de apelar em liberdade. Acusado preso durante toda a instrução criminal. Condenação à pena de 5 (cinco) anos, 6 (meses) e 20 (vinte) dias de reclusão. Situação que impede o abrandamento do verbete sumular do STF. Legalidade do ato impugnado.
Rel. Min. Carlos Britto
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