Direito penal militar. Crime de lesão corporal culposa (art. 210 do C.P.M). Sentença condenatória. Apelação exclusiva da defesa. Recurso desprovido pelo Superior Tribunal Militar. Necessidade do trânsito em julgado. Alegada extinção da punibilidade: prescrição da pretensão punitiva do Estado. Configuração. Ordem concedida.
Rel. Min. Carlos Britto
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