Excesso de prazo: não-conhecimento, sob pena de supressão de instância. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Rel. Min. Carmen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Excesso de prazo: não-conhecimento, sob pena de supressão de instância. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Rel. Min. Carmen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses