Associação para o tráfico. Art. 35 da lei 11.343/06. Prisão provisória. Excesso de prazo. Condições objetivas e subjetivas. Multiplicidade de réus que não pode, por si só, justificar a extensão desmesurada da constrição. Superação excepcional da Súmula 691. Ordem concedida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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