Paciente condenado por porte ilegal de arma (art. 10 da lei nº 9.437/97). Atenuante genérica: confissão espontânea (alínea “d“ do inciso III do art. 65 do Código Penal). Pedido de fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal. Impossibilidade. Precedentes.
Rel. Min. Carlos Britto
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