Condenação a pena restritiva de direitos. Sentença transitada em julgado há mais de três anos. Direito de locomoção. Ausente constrição atual ou iminente. Writ não conhecido.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Condenação a pena restritiva de direitos. Sentença transitada em julgado há mais de três anos. Direito de locomoção. Ausente constrição atual ou iminente. Writ não conhecido.
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