Recurso extraordinário. Competência da Justiça Federal. Art. 109, IV, CF. Crime contra interesse da empresa pública federal. Provimento.
Rel. Min. Ellen Gracie
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Recurso extraordinário. Competência da Justiça Federal. Art. 109, IV, CF. Crime contra interesse da empresa pública federal. Provimento.
Rel. Min. Ellen Gracie
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