Roubo. Pluralidade de crimes. Continuidade delitiva. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Lapso temporal de 2 meses. Inexistência de identidade de condições de tempo, lugar e maneira de execução. Caracterização de reiteração criminosa. Reincidência. Art. 61, I, do CP. Recurso provido.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!