Recurso Especial Nº 759.991/rs

Roubo. Pluralidade de crimes. Continuidade delitiva. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Lapso temporal de 2 meses. Inexistência de identidade de condições de tempo, lugar e maneira de execução. Caracterização de reiteração criminosa. Reincidência. Art. 61, I, do CP. Recurso provido.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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