Roubo em concurso de pessoas. Revelia. Artigo 366 do Código de Processo Penal. Prisão preventiva. Ausência de demonstração concreta dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mandado de prisão a ser recolhido, podendo a prisão ser novamente determinada com base em outros elementos concretos de convicção.
Rel. Min. Jane Silva
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