Habeas Corpus Nº 101.389/ms

Execução penal. Regressão definitiva de regime. Prática de novo delito. Ausência de demonstração inequívoca. Constrangimento ilegal. Fuga. Apreciação de justificativa. Ordem parcialmente concedida.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment