Penal. Artigo 1º do decreto-lei nº 201/67. Inabilitação para exercício de cargo e função pública. Pena autônoma. Prescrição. Lapso temporal distinto.
Rel. Min. Paulo Gallotti
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Penal. Artigo 1º do decreto-lei nº 201/67. Inabilitação para exercício de cargo e função pública. Pena autônoma. Prescrição. Lapso temporal distinto.
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