Habeas Corpus Nº 95.226/ms

Furto simples. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Aplicação do privilégio (art. 155, § 4º, do CP). Manutenção da negativa pela corte de origem. Bens relevantes. Reiteração criminosa. Importância para o direito penal. Conduta típica. Constrangimento ilegal não demonstrado.

Rel. Min. Jorge Mussi

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