Concurso de agentes. Não caracterização. Ação proposta por um dos réus. Ordem concedida. Motivo de caráter exclusivamente pessoal. Extensão aos demais réus. Impossibilidade. Prisões decretadas noutro processo. HC indeferido. Inteligência do art. 580 do CPP. A concessão de ordem de habeas corpus impetrado por um dos réus não aproveita aos demais que se encontrem em situação processual diversa.
Rel. Min. Cezar Peluso
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