Processual penal. Habeas corpus. Exceção de suspeição que não pode ser examinada primeiramente por este sodalício, além de exigir dilação probatória, incompatível com a via do writ. Audiência realizada sem a presença do réu, que age em causa própria. Motivo de doença do qual foi avisado o juiz deprecado. Pedido do paciente para repetição do ato em sua presença. Pedido rejeitado pelo juiz do feito. Cerceamento de defesa. Anulação dos atos posteriores. Determinação de que seja ouvida a vítima em questão. Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão concedida. Recomendação feita.
Rel. Min. Jane Silva
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!