Execução penal. Regime de cumprimento semi-aberto. Ausência de vagas. Deficiência do Estado. Regime mais benéfico. Ordem concedida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Execução penal. Regime de cumprimento semi-aberto. Ausência de vagas. Deficiência do Estado. Regime mais benéfico. Ordem concedida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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