Habeas Corpus Nº 89.766-5/mt

Tráfico internacional de drogas. Alegação de cerceamento de defesa. Exame de dependência toxicológica. Indeferimento motivado. Ausência de violação aos arts. 38 e 41 da revogada lei nº 10.409/2002. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.

Rel. Min. Carlos Britto

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