Estatuto da criança e do adolescente. Medida socio-educativa. Art. 121, § 5º, do Estatuto: não-derrogação pelo novo Código Civil: princípio da especialidade. Regime de semi-liberdade. Superveniência da maioridade. Manutenção da medida: possibilidade. Precedentes. Habeas indeferido.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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