Habeas Corpus Nº 91.567-1/sp

Nulidade do acórdão. Inocorrência. Intimação pessoal do defensor dativo. Tempus regit actum. Julgamento anterior à Lei 9.271/96. Existência de prejuízo. Denegação.

Rel. Min. Ellen Gracie

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment