Habeas Corpus Nº 94.903-7/rs

Penal. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes. Fixação da pena. Método trifásico (arts. 59 e 68 do Código Penal). Os fatos considerados maus antecedentes na primeira fase, para fixação da pena-base, não servem como circunstâncias legais de agravamento da pena (art. 61, inc. I, do Código Penal). Precedentes. Inocorrência no caso concreto.

Rel. Min. Menezes Direito

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment