Habeas Corpus Nº 94.580-5/rj

Livramento condicional. Prática de nova infração durante o período de prova. Ausência de decisão determinando a suspensão cautelar do curso do livramento condicional. Impossibilidade de reconhecimento após o termo final da suspensão. Ordem concedida.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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