Habeas corpus. Crime de competência do Tribunal do Júri. “racha“ automobilístico. Homicídio doloso. Dolo eventual. Nova valoração de elementos fático-jurídicos, e não reapreciação de material probatório. Denegação.
Rel. Min. Ellen Gracie
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses