Peças de informação. Penal. Pedido de arquivamento. Vexame ou constrangimento Ilegal não caracterizados. Art. 232 do eca (lei nº 8.069/90). Atipicidade da conduta. Caráter subsidiário do direito penal. - Caso em que, conquanto inadequada aos fins pretendidos, não se pode afirmar que a conduta do investigado, nas circunstancias descritas, se amolda ao art. 232 da Lei nº 8.069/90, pois não configurado o “vexame“ ou “constrangimento“ de que trata o tipo penal em apreço, ainda que a pretensão de mais tempo de convivência com a filha devesse ser resolvida junto à vara de família. - Dado o caráter subsidiário do Direito Penal, a questão, antes, remete a uma análise sob a ótica da Lei nº 12.318/10, que cuida da alienação parental, instituto de natureza civil, cujas medidas protetivas previstas no seu art. 6º devem preceder a qualquer sanção na órbita penal. - Acolhimento do pedido de arquivamento.
Rel. Des. Edilson Pereira Nobre Júnior
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