Processo penal. Habeas corpus. Abertura de vista ao mpf para se manifestar sobre as Preliminares da defesa. Ausência de ofensa ao devido processo legal. Constrangimento Ilegal. Não configuração. Ordem denegada. 1. Os impetrantes, no presente Habeas Corpus, pleiteiam a anulação do feito desde a intimação do Ministério Público para manifestar-se sobre a resposta à acusação e a suspensão da realização da audiência de instrução e julgamento. 2. Não se verifica a existência de afronta ao devido processo legal, apenas pelo fato de o Juízo de primeiro grau ter determinado a intimação do Parquet para se manifestar sobre as preliminares arguidas pela defesa na resposta à acusação. 3. O STJ adotou o entendimento de que a abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação de alegações preliminares de defesa não constitui error in procedendo, não consubstanciando nulidade. Precedente: RHC 200001296213, VICENTE LEAL, STJ - SEXTA TURMA, DJ DATA:04/06/2001 PG:00252. 4. Denegação da ordem de habeas corpus.
Rel. Des. Francisco Barros Dias
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