Processual penal. Inquérito policial. Irregularidades na aplicação dos Recursos de programa federal repassados à municipalidade. Ausência de provas em Relação à participação do prefeito. Prosseguimento do feito no juízo federal de 1º Grau. 1. Em que pese a CGU ter constatado irregularidades na aplicação dos recursos do PETI no Município de Gameleira/PB, nota-se que as constatações foram no sentido de impropriedades nos comprovantes de pagamentos feitos aos beneficiários. 2. As investigações noticiaram fatos que levam a suposta autoria das irregularidades a servidores municipais atuantes nas rotinas de pagamento dos recursos do programa assistencial, inexistindo indícios de conhecimento ou participação nas impropriedades por parte do Prefeito. 3. Devem as investigações prosseguir apenas em relação aos servidores públicos municipais envolvidos, que não possuem foro especial por prerrogativa de função. 4. Arquivamento deferido em relação a JOSÉ SEVERINO. Remessa dos autos ao Juízo Federal do primeiro grau, para prosseguimento do feito, com baixa na Distribuição.
Rel. Des. Francisco Cavalcanti