Penal. Recurso em sentido estrito. Art.241-a do estatuto da criança e do Adolescente - eca. Divulgação de imagens de cunho pornográfico envolvendo crianças E adolescentes por meio de rede social. Competência da justiça federal. Art.109, v, da cf. Inexistência de acessos ao sítio de relacionamentos além do território nacional. Recurso improvido. 1. A Justiça Federal é competente para, nos termos do art.109, V, da CF, apreciar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. 2. Afasta-se a competência da Justiça Federal para apreciar crime tipificado no art.241 do ECA, quando os acessos à rede social -onde publicadas imagens infantis de cunho pornográfico-, ocorreram apenas em território nacional, por ausência do requisito da internacionalização da conduta delitiva. 3. Recurso a que se nega provimento.
Rel. Des. Francisco Wildo Lacerda Dantas
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