Acr – 2005.84.00.002549-5

Penal. Crime contra a ordem tributária. Lei n.º 8.137/1190. Materialidade e autorias Criminosas comprovadas. Juiz que sentencia diferente do juiz que instrui. Circunstâncias administrativas que o justificam. Ausência de infringência ao Princípio do juiz natural. Agentes que se locupletaram do ilícito. Elemento subjetivo Evidenciado. As penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena Privativa de liberdade substituída. Aplicação do disposto no artigo 55 do código Penal. Apelações dos réus não providas. Apelação do ministério público federal Provida.

Rel. Des. Lázaro Guimarães

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