Constitucional, penal e processual penal. Extração de areia sem Autorização. Crime ambiental. Art. 55 da lei nº 9.605/1998. Crime contra o patrimônio da União. Art. 2º, caput, da lei nº 8.176/1991 c/c arts. 20, ix, e 176, ambos da constituição da República. Concurso formal de crimes. Competência da justiça federal. Precedentes. Recurso em sentido estrito provido. I. A extração de areia de leito de rio, sem a necessária autorização pelos órgãos competentes representa, a um só tempo, o crime ambiental previsto no art. 55 da Lei nº 9.605/1998 e, por se tratar de bem pertencente à União, na forma estatuída nos arts. 20, IX, e 176, caput, ambos da Constituição da República, o crime contra o seu patrimônio descrito no art. 2º, caput, da Lei nº 8.176/1991. II. Inexistente o conflito de normas, restando configurado o concurso formal de crimes e, assim, não prevalecendo a Lei nº 9.608/1998 sobre a Lei nº 8.176/1991, não há que se declinar a competência me favor do Juizado Especial Federal. III. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Margarida Cantarelli