Penal e processual penal. Falsificação e utilização de documento. Certidão Negativa de débitos. Arts. 297 e 304 do código penal. Desclassificação para o art. 301, § 1º, do código penal. Inadequação da decisão. Necessidade da reforma da sentença para tornar sem efeito a desclassificação ali operada. Baixa dos autos para o Prosseguimento do feito. I. O crime de uso de Certidão Negativa de Débitos inautêntica, para fins de participação em certame licitatório em órgão público, é de ser tipificado no art. 297 do Código Penal, e não no art. 301, § 1º, da mesma codificação por, no caso concreto, não ser o agente servidor público. II. Apelação do Ministério Público Federal provida para tornar sem efeito a desclassificação operada na sentença e determinar a baixa dos autos à instância a quo para o prosseguimento do feito.
Rel. Des. Margarida Cantarelli
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